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  • Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2022 - 12:05

    A importância da Ordem dos Advogados do Brasil na composição do CNMP

    A primeira reunião do colegiado foi feita em 21 de junho de 2005, há 17 anos, e conta, desde então, com a atuação da advocacia para o cumprimento das funções constitucionais.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00

    Ação Civil Pública. Competência. Local da ocorrência do dano. Abrangência da decisão.

    Processual civil. Ação civil pública. Contratação de seguradora em mútuo pelo SFH. Exceção de incompetência. Local da ocorrência do dano. Abrangência da decisão.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Abril de 2018 - 12:31

    A processualidade contemporânea

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2013 - 17:05

    A perda de uma chance como uma nova espécie de dano indenizável

    Análise da questão da perda de uma chance no direito brasileiro, mostrando que esta possui um valor jurídico indenizável por se fundar no fato do Direito trabalhar em cima da complexividade e diversidade de conflitos dos fenômenos sociais

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2017 - 16:30

    O direito de resistência do cidadão no estado democrático de direito: uma análise a luz dos direitos humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. A partir de tal aspecto, o presente se debruça sobre a caracterização do direito de resistência como direito de primeira dimensão dos direitos humanos. Para tanto, empregou-se o método indutivo, auxiliado da revisão de literatura como técnica de pesquisa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00

    Critérios para a fixação de danos extrapatrimoniais

    Manoel Gaspar Oliveira, Bacharelando em Direito pela SUESC, Cirurgião-Dentista formado pela UFF, Webdesigner formado pelo INFNET. Texto escrito em 15/06/2008

  • Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06

    Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

    O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.

  • Notícias Publicado em 29 de Março de 2022 - 16:58

    Saque do FGTS de até R$ 1 mil: veja perguntas e respostas

    Crédito dos valores será realizado por meio de conta poupança social digital, o Caixa Tem, a partir do dia 20 de abril. Os saques serão permitidos até 15 de dezembro.

  • Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2021 - 15:03

    Descumprir a Lei Geral de Proteção de Dados pode gerar punições a partir deste domingo

    Empresas que desrespeitarem a LGPD podem ser multadas em até R$ 50 milhões por infração, mas documento que define cálculo para esta sanção ainda não foi publicado. Autoridade de proteção de dados deve começar aplicando advertências.

  • Doutrina » Geral Publicado em 23 de Maio de 2022 - 13:32

    Aborto Financeiro: um Direito do Pai quando a mulher figura como sujeito ativo do crime de estupro

    O escopo do presente é analisar as repercussões do aborto financeiro.

  • Doutrina » Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2019 - 11:34

    Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado

    O presente artigo discorre sobre Habeas Corpus: o remédio jurídico que poderá ser utilizado quando o direito de ir e vir for violado.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 19 de Março de 2021 - 13:18

    Calúnia e Crime contra Segurança Nacional

    Ao exercer animus criticandi e, ao chamar o Presidente de genocida, Felipe Neto acabou intimado pela Polícia Civil para responder por crime de calúnia correspondente ao crime contra segurança nacional.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Novembro de 2019 - 17:32

    O Direito Fundamental à moradia em um cenário de crises sociais

    O objetivo do presente é analisar a fundamentalidade do direito social à moradia em um cenário de crises sociais. Como é cediço, o Texto Constitucional propiciou, na ordem jurídica nacional, uma ruptura paradigmática, sobretudo em razão do reconhecimento da dignidade da pessoa humana como superprincípio e alicerce do Estado Democrático de Direito. Sendo assim, o desenvolvimento humano e o reconhecimento do mínimo existencial social, enquanto um patamar fundamental de direitos, passou a gozar de proeminência na hermenêutica jurídica. Neste quadrante, o artigo 6º foi responsável por alargar a conotação dos direitos sociais, reconhecendo, em sua redação, o direito social à moradia como mais uma manifestação das interfaces e das necessidades para o desenvolvimento humano. Sendo assim, o direito à moradia, como típico direito prestacional, demanda, em relação ao Estado, o implemento e desenvolvimento de políticas públicas capazes de assegurar, no plano fático-concreto, a materialização do verbete axiológico encerrado no direito social em comento. Ainda assim, a questão se apresenta como dotada de elevada problemática, sobretudo em razão de um cenário de crises sociais e comprometimento da função prestacional do Estado na concreção de tais direitos. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Abril de 2017 - 16:03

    Direito à Saúde, Mínimo Existencial Social e Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem como finalidade expor o direito à saúde, como um direito social, integrante do mínimo existencial, em vertente da dignidade da pessoa humana. Analisando os direitos sociais em geral compondo o mínimo existencial, e seu contexto histórico de surgimento. Com base nessa análise dos direitos sociais é possível notar a ligação entre o direito à saúde e o mínimo existencial, em decorrência dos direitos sociais serem uma normal programática. Necessitando de intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a efetivação do preceito constitucional, diante da omissão por parte do poder público que se nega a prestar o serviço necessário, com alegação na reserva do possível, alegando não possuir condições financeiras de prestar o serviço necessário. Diante disso, é analisado o Sistema Único de Saúde integrando o direito à saúde como um órgão com o objetivo de efetivar a saúde no Brasil, e assim, determinar o melhor estado de possível a ser alcançado pela humanidade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Março de 2017 - 12:13

    Direito à Saúde e o acesso a Medicamentos de Alto Custo: uma análise do papel desempenhado pela Defensoria Pública

    O presente trabalho busca analisar o direito à saúde como um direito fundamental social, por meio de uma análise histórica, partindo do surgimento dos direitos fundamentais, por meio da Declaração dos Direitos da Virginia de 1776 e, a Declaração do Direito do Homem e do Cidadão de 1789, que buscam a concretização e positivação dos direitos fundamentais. Surgindo, assim, as dimensões dos direitos fundamentais, evoluindo de acordo com o progresso social, gerando novas dimensões dos direitos fundamentais. A segunda dimensão dos direitos fundamentais surge após a revolução industrial, época em que não existia qualquer direito social, sendo inexistentes, até o surgimento do rol dos direitos sociais, em que o direito à saúde é integrado. O presente trabalho ainda esmiúça o direito à saúde por uma perspectiva constitucional, demonstrando sua presença na CF/88, por meio do Art. 6º em que fundamenta o direito à saúde como um direito social, e o Art. 23, II, que desempenha o Estado como o órgão competente a gerir a saúde e garantir a todas as pessoas, independente do custo do medicamento, ou de uma cirurgia, sendo um direito vinculado diretamente a dignidade da pessoa humana e o direito à vida, não podendo invocar a reserva do possível para negar-se ao cumprimento do direito à saúde. O trabalho ainda emprega a Defensoria Pública como um agente de promoção dos direitos humanos e efetivação do acesso aos medicamentos de alto custo, por meio do emprego das normas constitucionais aos quais o Poder Público é sujeito.

  • Array Publicado em 2011-05-02T21:37:26+00:00

    O princípio da dignidade humana e o direito de recusa das Testemunhas de Jeová

    Analisa a dignidade humana como valor atributivo do homem, examinando aspectos historicos a ele relacionados. Examina o principio da dignidade humana na ordem constitucional brasileira, a subjecao constitucional e a questao religiosa, bem como a obrigacao do poder publico de assegurar o pleno exercicio dos direitos inerentes aos cidadaos.

  • Array Publicado em 2014-07-01T16:20:15+00:00

    O conciliador e o mediador à luz da resolução 125/10 do Conselho Nacional de Justiça

    Hoje no Brasil encontramos um grande investimento na resolução alternativa de conflitos, principalmente em relação à conciliação e à mediação. Com a Resolução 125/10 do CNJ, foram criados os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), onde se efetiva a conciliação, tanto pré quanto processual, por meio dos agentes da conciliação e da mediação. Vemos, porém, a dificuldade de a população aceitar essas decisões. Para garantir à população a efetividade, a imparcialidade e a transparência desses métodos, a Resolução 125/10 do CNJ traz um Código de Ética, que deve ser respeitado pelos conciliadores e mediadores

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